PARA ESCLARECER
QUALQUER DÚVIDA
SOBRE A SUA SITUAÇÃO
Aconselhamos a contestar a sua multa de trânsito, se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE para não ficar proibido de conduzir, não ficar com o seu cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na sua carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Deverá contestar. SAIBA MAIS
• Entre os 20 km/h e os 40Km/h acima do limite do local - MULTA GRAVE
• A partir dos 40 km/h acima do limite do local - MULTA MUITO GRAVE
• Entre os 30 km/h e os 60Km/h acima do limite do local - MULTA GRAVE
• A partir dos 60 km/h acima do limite do local - MULTA MUITO GRAVE
• Coima-120 a 600 euros
• Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
• Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
• Perda de 2 pontos na carta
• Coima-300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros.
• Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
• Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
• Perda de 4 pontos na carta
• Perda da carta se for provisória
PARA ESCLARECER
QUALQUER DÚVIDA
SOBRE A SUA SITUAÇÃO
Aconselhamos a contestar a sua multa de trânsito, se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE para não ficar proibido de conduzir, não ficar com o seu cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na sua carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Deverá contestar. SAIBA MAIS
• A partir dos 0,5G/L até aos 0,79G/L - MULTA GRAVE
• A partir dos 0,8G/L até aos 1,19G/L - MULTA MUITO GRAVE
• A partir dos 0,2G/L até aos 0,49G/L - MULTA GRAVE
• A partir dos 0,5G/L até aos 1,19G/L - MULTA MUITO GRAVE
• A partir dos 0,2G/L até aos 0,49G/L - MULTA GRAVE
• A partir dos 0,5G/L até aos 1,19G/L - MULTA MUITO GRAVE
• Coima de 250 a 1000 euros
• Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
• Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
• Perda de 3 pontos na carta
• Coima de 500 a 2500 euros.
• Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
• Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
• Perda de 5 pontos na carta
• Perda da carta se for provisória
Aconselhamos a contestar a sua multa de trânsito, se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE para não ficar proibido de conduzir, não ficar com o seu cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na sua carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Deverá contestar. SAIBA MAIS
(Sanções-Proibição de conduzir)
• Coima de 120 a 600 euros
• Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
• Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
• Perda de 2 pontos na carta
Aconselhamos a contestar a sua multa de trânsito, se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE para não ficar proibido de conduzir, não ficar com o seu cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na sua carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Deverá contestar. SAIBA MAIS
• Se a sua infração é GRAVE ou MUITO GRAVE
• Se fica proibido de conduzir
• Se perde pontos
• Qual a coima
• Possibilidade de defesa/recurso da multa
Saiba quais são as principais questões após cometer uma infração ao código da estrada.
Tem outra questão que não foi aqui colocada? Qual?
Apesar de o Código da Estrada dar a possibilidade de condenar um condutor nas infrações GRAVES com uma pena de inibição de conduzir de 1 a 12 meses; e nas MUITO GRAVES de 2 a 24 meses.
Concretizamos aqui apenas alguns exemplos da possível aplicação da pena de proibição de conduzir em certos casos que são os mais comuns.
NOTA IMPORTANTE:
A aplicação destas penas de proibição de conduzir podem-se aplicar independentemente do pagamento da coima, ou seja o pagamento das coimas não evitam as proibições de conduzir por si só.
A nova carta por pontos é um sistema que tem impacto para efeitos do regime da cassação da carta de condução.
Mantem-se simultaneamente o regime da aplicação de sanções acessórias relativo à aplicação quer da sanção pecuniária (coima/multa) quer das sanções acessórias (inibição de conduzir ou apreensão dos documentos dos veículos, conforme o responsável da infração é um particular ou uma pessoa colectiva).
Isto é, se for praticada uma infração grave ou muito grave, para além de perder pontos na sua carta, fica também proibido de conduzir, caso não anule o processo.
Todos os condutores vão estar abrangidos pelo novo sistema da carta de condução por pontos, sendo-lhes atribuídos 12 pontos logo de início, mesmo àqueles que se encontram sob regime probatório, ou seja, tenham carta há menos de 3 anos.
Serão retirados pontos correspondentes ao tipo de infração cometida, à medida que um condutor vá praticando infrações graves ou muito graves, caso não impugne o processo de forma a anula-lo. O novo regime da carta de condução por pontos entrará em vigor a partir do dia 1 de junho de 2016.
Tem outra questão que não foi aqui colocada? Qual?
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Multas e Coimas é um site informativo que presta informação e esclarecimentos ao público em geral, sobre a aplicação de coimas e multas a pessoas singulares e empresas, através das nossas linhas de apoio telefónico e e-mail.
Pretende este site, com a c olaboração de um conjunto de profissionais com muita experiência neste tipo de processos, imbuído de espírito cívico, prestar apoio na divulgação de informação acerca do procedimento de contra-ordenação e carta por pontos: no âmbito do Código da Estrada (que afecta milhões de condutores e proprietários de veículos por multas de excesso de velocidade; multa de excesso de álcool, multa por falar ao telemóvel, multa por passar semáforo vermelho, multa por pisar traço continuo, etc); no âmbito do sector dos transportes rodoviários em geral, tais como multas de tacógrafo por desrespeito aos tempos de condução e desrespeito dos períodos de repouso diário, semanal e bissemanal em veículos de transporte ao abrigo da Lei nº 27/2010; multas por desrespeito das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo em veículos de transporte(Decreto-Lei nº 169/2009); e outras infracções rodoviárias tais como multas por circular com excesso de carga.
É um site livre de quaisquer restrições ao seu utilizador, permitindo o acesso grátis a informação pelo público em geral, de forma a prestar - a quem é alvo de processos de contra-ordenação instaurado por entidades administrativas - u m melhor esclarecimento e a poio, a fi m de auxiliar o u tente na sua compreensão e t omada de decisões perante este tipo de processos.
Multas e Coimas põe à disposição do utente um conjunto de respostas às perguntas e dúvidas mais comuns acerca deste tipo de processos, assim como linhas de apoio telefónico e e-mail para um esclarecimento mais pormenorizado sobre cada caso em particular.
Linha de Apoio:
Sabia que se não apresentar qualquer defesa ou exposição num processo de contra-ordenação rodoviária a sua condenação será feita por um computador sem intervenção humana que não tem qualquer sensibilidade pela sua situação concreta? Para que o seu processo seja apreciado por pessoas verdadeiras apresente sempre a sua defesa ou exposição a fim desta ser apreciada devidamente e as circunstâncias do seu caso devidamente tomadas em consideração.
Só que apresente uma qualquer defesa o processo já não será apreciado por um computador.
Envie sempre uma qualquer exposição. Mas não basta apresentar uma qualquer defesa. Qualquer dúvida fale connosco. Exponha-nos o seu caso através dos contactos que pomos à sua disposição.
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